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Glossário
do Terceiro Setor
Quais
são e o que significam os termos mais usados no Terceiro
Setor
A
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E | F | G | H
| I | J | L | M
| N | O | P | Q | R
| S | T | U | V
| X | Z
A
Altruísmo
- "Amor ao próximo"; significa filantropia e caridade;
nos estudos de economia e sociedade, é considerada prática
altruísta toda ação humana realizada sem motivação
pecuniária (veja também Voluntariado).
Assistência
Social - Prestação de serviço gratuito
de natureza variada aos membros da comunidade visando atender necessidades
daqueles que não dispõem de recursos suficientes;
segundo a LOAS, a assistência social tem por objetivos: a
proteção à família, à maternidade,
à infância, à adolescência e à
velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes;
a promoção da integração ao mercado
de trabalho; a habilitação e reabilitação
das pessoas portadoras de deficiência e a promoção
de sua integração à vida comunitária.
Associação
- Formação social que congrega pessoas interessadas
em agir coletivamente a favor de um fim compartilhado; em termos
jurídicos, é definida como pessoa jurídica
criada por grupo de indivíduos que partilhem idéias
e unem esforços com um objetivo com nenhuma finalidade lucrativa.
Associativismo
- Movimento que, de acordo Lester Salamon no livro "The Emergent
Nonprofit Sector", teve avanço nos anos 60 e 70, incorporando
três características básicas: agir paralelamente
ao Estado; não ter fins lucrativos; e ser internacionalista;
o termo é usado nos estudos sobre democracia desde que o
pensador francês Alexis de Tocqueville, na obra "Democracia
na América", mostrou a estreita relação
entre democracia e existência de formas associativas livres
e autogovernadas.
Ativismo
- É a atividade de militância política nos diversos
movimentos sociais
Autogestão
- Modelo administrativo onde as decisões e o controle da
empresa são exercidos pelos trabalhadores; é a participação
direta e coletiva na tomada de decisões e no poder da empresa
(veja Economia Social e Cooperativa)
Auto-Regulação
- Capacidade das entidades estabelecerem suas próprias regras
de funcionamento; desta forma, as pessoas que constituem uma entidade
são capazes de criar estatutos e gerir seus destinos.
Auto-Sustentação/Auto-sustentabilidade
- Estado alcançado por uma organização quando
consegue gerar - por meio de suas próprias atividades - as
receitas necessárias para garantir o financiamento de todos
os seus programas e projetos.
B
Balanço
Social - Mecanismo criado para que as empresas prestem contas
dos impactos de sua atuação na área social
(veja Responsabilidade Social e SA 8000); são dois os modelos
mais comuns, o francês, que privilegia a atuação
social da empresa junto aos funcionários, e o americano,
que privilegia a atuação social da empresa junto à
comunidade.
C
Capital Social
- Expressão que ganhou vulto com o trabalho "Making
Democracy Work", de Robert Putnam: representa características
da organização social, tais como confiança,
normas e sistemas que contribuam para aumentar a eficiência
da sociedade, facilitando ações coordenadas.
Captação
de Recursos (Fundraising) - Atividades que se desenvolvem dentro
de uma organização sem fins lucrativos com o objetivo
de levantar recursos, de maneiras variadas, junto aos diversos elementos
da sociedade, a fim de garantir a sustentabilidade da organização
e de seus projetos.
Captador
de Rescursos (Fundraiser) - Pessoa responsável pela captação
de recursos em uma organização sem fins lucrativos;
pode ser profissional (permanentemente ou por contrato a termo)
ou voluntário.
Caridade
- Significa benevolência, complacência, compaixão;
para os cristãos, é uma das virtudes teologais (fé,
esperança e caridade); o termo é combatido por parte
dos ativistas do Terceiro Setor por representar antigas práticas
clientelistas e de reprodução da pobreza, tais como
a esmola.
Cidadania
- Conceito que envolve a relação entre direitos e
deveres dos indivíduos diante do Estado; também abrange
a garantia do exercício dos direitos sociais e que o indivíduo
não seja visto como objetivo pelo mercado.
Cidadania
Empresarial - Compromisso assumido por uma empresa a favor da
promoção da cidadania e do desenvolvimento das comunidades.
CNAS
- Conselho Nacional de Assistência Social - Órgão
superior de decisão colegiada, vinculado à administração
pública federal, que visa elaborar a política nacional
de assistência social e fixar normas para a concessão
de registro e certificado a entidade de fins filantrópicos
(veja LOAS).
Contrato
de Gestão - Figura jurídica que se estabelece
entre o Estado e as Organizações Sociais; semelhante
ao Convênio, prevê a transferência de recursos
a uma entidade sem fins lucrativos controlada pelo Estado, sem licitação
e com distribuição de atribuições que
presumem cooperação mútua e interesse recíproco.
Convênio
- Pelo Direito Administrativo, é o acordo de cooperação
e atuação conjunta/ complementar entre órgãos
públicos. É o meio jurídico pelo qual os órgãos
da administração pública e entidades do Terceiro
Setor pactuam, em regime de cooperação mútua,
a execução de serviços de interesse recíproco.
Cooperativa
- Sociedade ou empresa constituída por membros de um determinado
grupo econômico ou social, e que objetiva desempenhar, em
benefício comum, determinada atividade econômica (veja
Cooperativismo e Economia Social).
Cooperativismo
- Princípio que dá às cooperativas um papel
fundamental na organização econômica da sociedade
(veja Cooperativa e Economia Social).
Cultura de
Contrato - Ambiente de políticas públicas onde
o Estado deixa de prestar serviços diretamente à população,
transferindo-os a entidades privadas, que competem entre si para
firmar contratos de gestão.
D
Doação
- Transmissão gratuita de bens ou recursos financeiros a
alguém ou a uma organização sem fins lucrativos.
E
Economia
Social - Identifica uma larga faixa de organizações
não-governamentais nos países de língua francesa
que cresce bastante na União Européia; abrange grande
variedade de organizações sem fins lucrativos, tais
como companhias de seguro mútuo, caixas de depósitos
e cooperativas.
Exclusão
Social - Processo que marginaliza indivíduos e grupos
sociais no exercício de sua cidadania
F
Filantropia
- Na raiz, o termo significa "amor à humanidade",
"humanitarismo" (veja Caridade); tradicionalmente está
relacionado às atividades de pessoas abastadas que praticam
ações sociais sem fins lucrativos ou doam recursos
para entidades beneficentes; atualmente, tem se restringido a doações
de particulares para causas sociais e para o investimento social
das empresas privadas (veja Filantropia Empresarial, Empresa - Cidadã
e Responsabilidade Social).
Filantropia
Empresarial - Envolvimento de empresas em ações
de caráter social sem fins lucrativos, normalmente por meio
de doações; alguns autores rejeitam a expressão
por acreditar só em filantropia entre indivíduos,
não entre empresa e indivíduos.
Fundação
- Pessoa jurídica composta pela organização
de um patrimônio, destacado pelo seu instituidor para uma
finalidade específica; não tem proprietário,
nem titular, nem sócios; o patrimônio é gerido
por curadores.
G
Governança
Corporativa - Governança corporativa são as práticas
e os relacionamentos entre os Acionistas/Cotistas, Conselho de Administração,
Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal, com a finalidade
de otimizar o desempenho da empresa e facilitar o acesso ao capital.
A expressão é designada para abranger os assuntos
relativos ao poder de controle e direção de uma empresa,
bem como as diferentes formas e esferas de seu exercício
e os diversos interesses que, de alguma forma, estão ligados
à vida das sociedades comerciais (fonte - IBGC - www.ibgc.org.br).
Grupos de
Ajuda Mútua - As formas tradicionais representam instituições
profissionais ou religiosas voltadas para a "caridade"
(atividades assistenciais e beneficentes), a exemplo dos Lares Espíritas
e das Santas Casas de Misericórdia; em geral têm ações
específicas (como em hospitais, creches, asilos) e sem compromissos
políticos; é o maior segmento do Terceiro Setor; reúne
grande número de entidades e alcança expressivo contingente
de pessoas principalmente as camadas de baixa renda e as menos mobilizadas
da população.
I
Imunidade
- Limitação prevista em lei (art. 150, IV da Constituição
Federal) ao poder de tributar relacionada somente os impostos.
Instituto
- Define estabelecimentos dedicados a estudo, pesquisa ou produção
científica, que, embora componha a razão social de
entidades, não corresponde a uma espécie particular
de pessoa jurídica podendo ser utilizado por entidade publica
ou privada, com ou sem fins lucrativos, constituída sob a
forma de fundação ou associação.
Isenção
- Dispensa legal do pagamento de determinado tributo concedida pela
pessoa jurídica de Direito Público com a competência
para criá-lo, face a relevante interesse social ou econômico
regional, setorial ou nacional.
L
LOAS
- Lei Orgânica da Assistência Social - 8742/93 - É
a legislação que define objetivos, princípios
e diretrizes da Assistência Social e que cria o CNAS, bem
como os conselhos estaduais e municipais.
M
Marketing
Social - Atividade de criar, executar e controlar programas
que visam mudança social; usa diversas técnicas de
marketing de empresas, tais como identificação de
audiências, desenvolvimento de produtos e medição
de resultados.
Microcrédito
- Programa de pequenos empréstimos para que pessoas de baixa
renda realizem projetos de auto-emprego e gerem renda, de modo a
sustentar suas famílias (veja Economia Solidária).
Movimentos
Sociais - São o segmento mais "politizado"
do Terceiro Setor; na luta pelo atendimento de demandas específicas,
acabam criando entidades de base - associações civis
- que defendem uma determinada causa ou um determinado fim, assumindo
caráter reivindicatório ou contestatório junto
à sociedade e ao Estado. São exemplos associações
de bairro, grupos feministas e grupos de defesa dos direitos dos
homossexuais, entre outros.
O
Organização
Não-Governamental (ONG) - Genericamente, define qualquer
organização sem fins lucrativos não estatal;
a denominação passou a ser usada nos anos 80 para
designar as entidades que, nascidas dos vários movimentos
sociais da década anterior, atuavam com tendências
ideológicas diversas, como o marxismo e o cristianismo, e
passaram a contar com estreita cooperação de entidades
não-governamentais internacionais.
Organismos
Multilaterais - Organizações internecionais formadas
por diversos governos nacionais com a finalidade de promover determinado
objetivo comum aos países membros, a exemplo de Onu, Unesco,
Unicef, FMI, Bird, Opas e OMS.
Organizações
Sociais - Figura jurídica criada pela Lei 9637/98, define
organizações criadas a partir da transferência
de atividades exercidas pelo Estado para a esfera pública
não-estatal (publicização) e que obtêm
autorização legislativa para celebrar contrato de
gestão com o Poder Executivo; são dirigidas por conselho
curador com participação minoritária de membros
do governo.
Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP - Forma
jurídica definida pela Lei 9790/99; são organizações
sem fins lucrativos que se destacam pelo interesse público
de suas atividades e objetivos; somente são qualificadas
como OSCIPs as organizações que têm por objetivo
social, pelo menos uma das finalidades previstas no artigo 3º
da Lei 9790/99 e que prestem serviços gratuitos; podem celebrar
Termos de Parceria com o setor público.
P
Parceria
- Uma relação de mão dupla: os parceiros partilham
seus recursos de modo a trocar benefícios mútuos e
chegar a objetivos comuns; tem como objetivo integrar a organização
com a comunidade, conseguir recursos e dar visibilidade à
sua organização.
R
Responsabilidade
Social - Define o grau de amadurecimento de uma empresa privada
em relação ao impacto social de suas atividades; abrange,
em termos gerais, desenvolvimento comunitário, equilíbrio
ambiental, tratamento justo aos funcionários, comunicações
transparentes, retorno aos investidores, sinergia com parceiros
e satisfação do consumidor.
S
SA 8000
- Sigla de Social Auditing (Auditoria Social) 8000; conjunto de
indicadores que qualificam a atividade social de uma empresa (veja
Responsabilidade Social e Balanço Social).
Sociedade
Civil (Ciência Política) - O termo possui leque
amplo de definições; Norberto Bobbio (Dicionário
de Política) dá uma definição abrangente,
em que Sociedade Civil é a esfera das relações
entre indivíduos, entre grupos, entre classes sociais, que
se desenvolvem à margem das relações de poder
típicas das instituições estatais.
Sociedade
Civil (Direito) - Pessoa jurídica formada pela associação
entre indivíduos com finalidade de tirar lucros das atividades
exercidas.
Solidariedade
- Relação de responsabilidade, sentimento moral
que vincula pessoas unidas por interesses comuns, de modo que cada
elemento da comunidade se sinta obrigado a apoiar o(s) outro(s).
Sustentabilidade
- Tecnicamente, é a possibilidade de uma organização
garantir a sua continuidade.
T
Terceiro
Setor - Espaço institucional que abriga um conjunto de
ações de caráter privado, associativo e voluntarista,
em geral estruturadas informalmente, voltadas para a geração
de bens e serviços públicos de consumo coletivo; se
houver lucro, deve ser reinvestido nos meios para se chegar aos
fins definidos.
Termo de
Parceria - Tipo de contrato definido pela Lei 9790/99, é
o instrumento que pode ser firmado entre o Poder Público
e as OSCIPs com o objetivo de formar vínculo de cooperação
entre as partes, visando apoiar e executar atividades de interesse
público; permite a negociação de objetivos
e metas e o monitoramento e avaliação de projetos
baseado nos princípios constitucionais da administração
pública (veja Transparência).
Transparência
- Princípio do Direito Administrativo e da Administração
Pública, obriga que todos os atos de entidades públicas
sejam praticados com plena publicidade (aberto a todos) e com ampla
prestação de contas.
V
Voluntariado
- Ação de auxílio desenvolvida basicamente
sem visar ganho financeiro ou por obrigação; pode
ir além da ação individual e tornar-se atividade
grupal.
Voluntário
- Pessoa que exerce o Voluntariado.
Fonte:
Texto do "Professor Mário Aquino Alves, da Fundação
Getúlio Vargas de São Paulo".
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